QUEM PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
O Seguro-Desemprego foi instituído para situações nas quais o empregado perde o trabalho de modo inesperado. Dessa forma, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente, não tem direito de receber o benefício.
QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA?
A contar da data da dispensa, o empregado tem dois anos após a demissão para ingressar com Reclamatória na Justiça do Trabalho.
QUANTO O EMPREGADO ESTÁ AFASTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, A EMPRESA DEVE DEPOSITAR O FGTS?
Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional a empregadora deve efetuar o depósito mensal na conta vinculada do FGTS.
COMO FICA O FGTS E AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Enquanto vigorar o acordo de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS e nem recolher INSS, cabendo ao empregado fazer o devido recolhimento como contribuinte individual, para fins de contagem para a aposentadoria. Isso porque o empregado não está recebendo em caráter salarial, e sim, Auxílio Emergencial.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM REGISTRO EM CARTEIRA?
Sim. O auxílio-acidente pago pelo INSS via administrativa ou judicial, tem caráter indenizatório para o segurado vítima de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, que lhe causou a redução da capacidade para o trabalho parcial, porém permanente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
Para receber um destes destes benefícios, o segurado deverá se submeter à perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença será pago pelo INSS quando o segurado apresentar incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez, é cabível nos casos de incapacidade permanente.
Se o INSS negar a concessão, o segurado pode valer-se da via judicial.
O SEGURADO QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR DOIS ANOS PODE TRANSFORMÁ-LO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é possível se constatada na perícia médica o agravamento do quadro clínico responsável pela incapacidade permanente. Se indeferido pelo INSS o segurado pode requerer via judicial.