Dúvidas sobre FGTS, seguro-desemprego e processo trabalhista

QUEM PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

O Seguro-Desemprego foi instituído  para situações nas quais o empregado perde o  trabalho de modo inesperado.  Dessa forma, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente, não tem  direito de  receber o benefício.

 

QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA?

 A contar da data da dispensa, o  empregado tem dois anos após a demissão para ingressar com Reclamatória  na Justiça do Trabalho.

 

QUANTO O EMPREGADO ESTÁ AFASTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, A EMPRESA DEVE DEPOSITAR O FGTS?

 

Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional a empregadora deve efetuar o depósito mensal na conta vinculada do FGTS.

 

COMO FICA O FGTS E AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Enquanto vigorar o acordo de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS e nem recolher INSS, cabendo ao empregado fazer o devido recolhimento como contribuinte individual, para fins de  contagem para a aposentadoria. Isso porque o empregado não está recebendo em caráter salarial, e sim, Auxílio Emergencial.

 

QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM REGISTRO EM CARTEIRA?

Sim. O auxílio-acidente  pago pelo INSS via administrativa ou judicial, tem caráter indenizatório para o segurado  vítima de acidente de trabalho ou de  doença ocupacional, que lhe causou a redução da capacidade para o trabalho parcial, porém permanente.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?

Para receber  um destes destes benefícios, o segurado deverá se submeter à perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.

O auxílio-doença será pago pelo INSS   quando o segurado  apresentar incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez, é cabível nos casos de incapacidade permanente.

Se o INSS negar a concessão, o segurado pode valer-se da via judicial.

 

O SEGURADO QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR DOIS ANOS PODE TRANSFORMÁ-LO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?

A conversão do  Auxílio-Doença  em  Aposentadoria por Invalidez  só é possível se constatada na perícia médica o agravamento do quadro clínico responsável pela incapacidade permanente.  Se indeferido pelo  INSS o segurado pode requerer via judicial.

Me machuquei no trabalho. Quais são os meus direitos?

A partir do 16º dia de afastamento da atividade, o segurado tem direito a receber o benefício previdenciário. Após receber alta do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses ou período superior previsto em norma ou convenção coletiva, contados a partir do dia da alta médica.

De acordo com a lei, tanto as doenças ocupacionais como os acidentes de trabalho, o empregador é responsável pelas indenizações que resultam de conduta ilegal por ele feita.