Sofri um acidente de trabalho: tenho direito à estabilidade e à indenização?

Se você se machucou enquanto trabalhava ou no trajeto até o trabalho, provavelmente está se perguntando: “Será que eu tenho direito a alguma estabilidade? E quanto a uma possível indenização?”

A resposta é: sim, em muitos casos, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória e até mesmo a uma indenização por danos morais e materiais. Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber de forma clara e direta.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e que cause:

  • Lesão corporal;
  • Perturbação funcional;
  • Perda ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho.

Também são considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças ocupacionais (como LER/DORT);
  • Acidentes no trajeto (da casa para o trabalho ou vice-versa);
  • Agravos decorrentes de negligência da empresa com segurança do trabalho.

Tenho direito à estabilidade depois do acidente?

Sim. Se você sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença acidentário (B91), a lei garante a chamada estabilidade provisória no emprego.

Isso significa que, após retornar ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses.

Se a empresa descumprir essa regra, você pode:

  • Ser reintegrado ao cargo;
  • Ou receber uma indenização substitutiva, caso não queira ou não possa retornar.

E quanto à indenização? Tenho direito?

Depende. A estabilidade é um direito objetivo, mas a indenização por danos morais ou materiais vai depender da culpa da empresa.

Você pode ter direito à indenização se:

  • A empresa não forneceu equipamentos de proteção (EPI) adequados;
  • Havia falhas em máquinas ou instalações;
  • Faltava treinamento ou supervisão adequada;
  • Houve negligência com normas de segurança.

Nesses casos, além dos seus direitos trabalhistas, é possível mover uma ação pedindo:

  • Danos morais (sofrimento emocional, trauma, estigma);
  • Danos materiais (gastos médicos, perda de capacidade laboral, etc.).

Atenção: o INSS pode reconhecer o acidente mesmo sem CAT

Muita gente pensa que só há estabilidade se a empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso não é verdade.

Mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT, você pode:

  • Solicitar diretamente no site do INSS;
  • Ou pedir ajuda de um advogado para regularizar a situação.

Se o INSS conceder o auxílio-doença acidentário (B91), sua estabilidade estará garantida, mesmo sem a colaboração do empregador.

O que fazer se a empresa quiser me demitir mesmo assim?

Se a empresa tentar forçar sua saída, reduzir seu salário, cortar benefícios ou criar um ambiente insustentável, você pode:

  • Solicitar rescisão indireta (como uma “justa causa ao contrário”);
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Buscar a reintegração via judicial;
  • Pedir indenização por danos morais.

Nesse momento, o ideal é consultar um advogado trabalhista de confiança para avaliar provas, documentos e conduzir o processo com segurança.

Conclusão: não aceite abusos após um acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente trabalhando ou indo para o trabalho, não aceite ser descartado pela empresa como se nada tivesse acontecido. A legislação brasileira protege o trabalhador, garantindo:

  • Estabilidade de 12 meses;
  • Direitos trabalhistas durante o afastamento;
  • Indenização por danos sofridos, se for o caso.

Dúvidas sobre FGTS, seguro-desemprego e processo trabalhista

QUEM PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

O Seguro-Desemprego foi instituído  para situações nas quais o empregado perde o  trabalho de modo inesperado.  Dessa forma, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente, não tem  direito de  receber o benefício.

 

QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA?

 A contar da data da dispensa, o  empregado tem dois anos após a demissão para ingressar com Reclamatória  na Justiça do Trabalho.

 

QUANTO O EMPREGADO ESTÁ AFASTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, A EMPRESA DEVE DEPOSITAR O FGTS?

 

Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional a empregadora deve efetuar o depósito mensal na conta vinculada do FGTS.

 

COMO FICA O FGTS E AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Enquanto vigorar o acordo de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS e nem recolher INSS, cabendo ao empregado fazer o devido recolhimento como contribuinte individual, para fins de  contagem para a aposentadoria. Isso porque o empregado não está recebendo em caráter salarial, e sim, Auxílio Emergencial.

 

QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM REGISTRO EM CARTEIRA?

Sim. O auxílio-acidente  pago pelo INSS via administrativa ou judicial, tem caráter indenizatório para o segurado  vítima de acidente de trabalho ou de  doença ocupacional, que lhe causou a redução da capacidade para o trabalho parcial, porém permanente.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?

Para receber  um destes destes benefícios, o segurado deverá se submeter à perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.

O auxílio-doença será pago pelo INSS   quando o segurado  apresentar incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez, é cabível nos casos de incapacidade permanente.

Se o INSS negar a concessão, o segurado pode valer-se da via judicial.

 

O SEGURADO QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR DOIS ANOS PODE TRANSFORMÁ-LO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?

A conversão do  Auxílio-Doença  em  Aposentadoria por Invalidez  só é possível se constatada na perícia médica o agravamento do quadro clínico responsável pela incapacidade permanente.  Se indeferido pelo  INSS o segurado pode requerer via judicial.

Me machuquei no trabalho. Quais são os meus direitos?

A partir do 16º dia de afastamento da atividade, o segurado tem direito a receber o benefício previdenciário. Após receber alta do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses ou período superior previsto em norma ou convenção coletiva, contados a partir do dia da alta médica.

De acordo com a lei, tanto as doenças ocupacionais como os acidentes de trabalho, o empregador é responsável pelas indenizações que resultam de conduta ilegal por ele feita.