QUEM PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
O Seguro-Desemprego foi instituído para situações nas quais o empregado perde o trabalho de modo inesperado. Dessa forma, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente, não tem direito de receber o benefício.
QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA?
A contar da data da dispensa, o empregado tem dois anos após a demissão para ingressar com Reclamatória na Justiça do Trabalho.
QUANTO O EMPREGADO ESTÁ AFASTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, A EMPRESA DEVE DEPOSITAR O FGTS?
Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional a empregadora deve efetuar o depósito mensal na conta vinculada do FGTS.
COMO FICA O FGTS E AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Enquanto vigorar o acordo de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS e nem recolher INSS, cabendo ao empregado fazer o devido recolhimento como contribuinte individual, para fins de contagem para a aposentadoria. Isso porque o empregado não está recebendo em caráter salarial, e sim, Auxílio Emergencial.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM REGISTRO EM CARTEIRA?
Sim. O auxílio-acidente pago pelo INSS via administrativa ou judicial, tem caráter indenizatório para o segurado vítima de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, que lhe causou a redução da capacidade para o trabalho parcial, porém permanente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
Para receber um destes destes benefícios, o segurado deverá se submeter à perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença será pago pelo INSS quando o segurado apresentar incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez, é cabível nos casos de incapacidade permanente.
Se o INSS negar a concessão, o segurado pode valer-se da via judicial.
O SEGURADO QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR DOIS ANOS PODE TRANSFORMÁ-LO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é possível se constatada na perícia médica o agravamento do quadro clínico responsável pela incapacidade permanente. Se indeferido pelo INSS o segurado pode requerer via judicial.
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/black-teal-and-blue-abstract-painting-2130474.jpg9751437Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2021-03-18 08:53:182021-03-18 08:56:46Dúvidas sobre FGTS, seguro-desemprego e processo trabalhista
A partir do 16º dia de afastamento da atividade, o segurado tem direito a receber o benefício previdenciário. Após receber alta do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses ou período superior previsto em norma ou convenção coletiva, contados a partir do dia da alta médica.
De acordo com a lei, tanto as doenças ocupacionais como os acidentes de trabalho, o empregador é responsável pelas indenizações que resultam de conduta ilegal por ele feita.
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/colorful-abstract-painting-2043181.jpg8171224Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2020-05-01 08:54:462020-05-01 08:54:46Me machuquei no trabalho. Quais são os meus direitos?
Diante do cenário atual de Pandemia, foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP 936. Por meio desta medida provisória, o empregador doméstico pode, desde que o empregado concorde, efetuar a suspensão do contrato de trabalho.
No período da suspensão o trabalhador tem direito a receber o Vale-Transporte e outros benefícios pactuados no contrato de trabalho.
Pagamento do benefício emergencial, quais são os procedimentos?
Primeiro, o empregador tem que dar entrada no documento, juntando as informações bancárias do trabalhador e, a partir disso, o governo tem 30 dias para pagar a primeira parcela. O valor dessa parcela é baseado nas mesmas regras do seguro-desemprego. O trabalhador não precisa se deslocar para este procedimento.
A suspensão pode ser encerrada antecipadamente?
Pode. Com o fim da suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode retornar às atividades normais.
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/photo-of-abstract-painting-2465485.jpg8941335Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2020-04-29 16:06:572020-04-30 06:14:11Suspensão de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, Covid19
O benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez requer agendamento prévio através do número de telefone 135, ou pelo site:www.meu.inss.gov.brpara realização de pericia médica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/multicolored-abstract-painting-1509534.jpg7341009Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2020-04-28 03:05:302020-04-30 06:15:09Pelo número 135, consigo pedir auxílio doença para tratamento de Parkinson a aposentado?
Quem já tinha perícia agendada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os segurados remarquem a perícia médica. Caso você precise reagendar sua perícia, você deve requerer mudanças exclusivamente pelo telefone 135.
Para fazer novos pedidos de prorrogação de benefício previdenciário, ligue para o número 135 ou dê entrada no pedido pelo site: www.meu.inss.gov.br.
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/blue-red-and-black-abstract-painting-2130475.jpg7811147Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2020-04-28 03:01:122020-04-30 06:15:47Como ficam os pedidos de prorrogação de benefício previdenciário durante a pandemia?
Normalmente, o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do afastamento do empregado, de acordo com a CLT. Mas por causa da pandemia do COVID19, uma medida provisória (MP 927/20) flexibilizou esse prazo. Agora, o empregador está autorizado a efetuar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês seguinte à concessão das férias. O adicional de um terço poderá agora ser pago na época do 13º salário.
https://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/photo-of-abstract-painting-3401826.jpg13261326Advocacia Ana Stoppahttps://anastoppa.com.br/wp-content/uploads/2020/04/logo_semi_preto-1-300x300.pngAdvocacia Ana Stoppa2020-04-26 20:48:522020-04-30 06:16:24Qual o prazo para o pagamento das férias?
Dúvidas sobre FGTS, seguro-desemprego e processo trabalhista
/em Acidente no trabalho, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaQUEM PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
O Seguro-Desemprego foi instituído para situações nas quais o empregado perde o trabalho de modo inesperado. Dessa forma, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente, não tem direito de receber o benefício.
QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA?
A contar da data da dispensa, o empregado tem dois anos após a demissão para ingressar com Reclamatória na Justiça do Trabalho.
QUANTO O EMPREGADO ESTÁ AFASTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, A EMPRESA DEVE DEPOSITAR O FGTS?
Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional a empregadora deve efetuar o depósito mensal na conta vinculada do FGTS.
COMO FICA O FGTS E AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Enquanto vigorar o acordo de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS e nem recolher INSS, cabendo ao empregado fazer o devido recolhimento como contribuinte individual, para fins de contagem para a aposentadoria. Isso porque o empregado não está recebendo em caráter salarial, e sim, Auxílio Emergencial.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM REGISTRO EM CARTEIRA?
Sim. O auxílio-acidente pago pelo INSS via administrativa ou judicial, tem caráter indenizatório para o segurado vítima de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, que lhe causou a redução da capacidade para o trabalho parcial, porém permanente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
Para receber um destes destes benefícios, o segurado deverá se submeter à perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença será pago pelo INSS quando o segurado apresentar incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez, é cabível nos casos de incapacidade permanente.
Se o INSS negar a concessão, o segurado pode valer-se da via judicial.
O SEGURADO QUE RECEBE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR DOIS ANOS PODE TRANSFORMÁ-LO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (POR INVALIDEZ)?
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é possível se constatada na perícia médica o agravamento do quadro clínico responsável pela incapacidade permanente. Se indeferido pelo INSS o segurado pode requerer via judicial.
Me machuquei no trabalho. Quais são os meus direitos?
/em Acidente no trabalho, Doenças Ocupacionais, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaA partir do 16º dia de afastamento da atividade, o segurado tem direito a receber o benefício previdenciário. Após receber alta do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses ou período superior previsto em norma ou convenção coletiva, contados a partir do dia da alta médica.
De acordo com a lei, tanto as doenças ocupacionais como os acidentes de trabalho, o empregador é responsável pelas indenizações que resultam de conduta ilegal por ele feita.
Suspensão de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, Covid19
/em Covid19, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaNo período da suspensão o trabalhador tem direito a receber o Vale-Transporte e outros benefícios pactuados no contrato de trabalho.
Pagamento do benefício emergencial, quais são os procedimentos?
Primeiro, o empregador tem que dar entrada no documento, juntando as informações bancárias do trabalhador e, a partir disso, o governo tem 30 dias para pagar a primeira parcela. O valor dessa parcela é baseado nas mesmas regras do seguro-desemprego. O trabalhador não precisa se deslocar para este procedimento.
A suspensão pode ser encerrada antecipadamente?
Pelo número 135, consigo pedir auxílio doença para tratamento de Parkinson a aposentado?
/em INSS, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaO benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez requer agendamento prévio através do número de telefone 135, ou pelo site: www.meu.inss.gov.br para realização de pericia médica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como ficam os pedidos de prorrogação de benefício previdenciário durante a pandemia?
/em INSS, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaQuem já tinha perícia agendada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os segurados remarquem a perícia médica. Caso você precise reagendar sua perícia, você deve requerer mudanças exclusivamente pelo telefone 135.
Para fazer novos pedidos de prorrogação de benefício previdenciário, ligue para o número 135 ou dê entrada no pedido pelo site: www.meu.inss.gov.br.
Qual o prazo para o pagamento das férias?
/em Férias, Tira-dúvidas Dra. Ana Maria Stoppa /por Advocacia Ana StoppaNormalmente, o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do afastamento do empregado, de acordo com a CLT. Mas por causa da pandemia do COVID19, uma medida provisória (MP 927/20) flexibilizou esse prazo. Agora, o empregador está autorizado a efetuar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês seguinte à concessão das férias. O adicional de um terço poderá agora ser pago na época do 13º salário.